Portal do Sistema de Convênios

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Legislação

Resolução Conjunta SGP/SEP - 1, de 17-1-2008

Estabelece normas complementares com vista à execução do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007

O Secretário de Gestão Pública e o Secretário de Economia e Planejamento, em atendimento ao disposto no artigo 10 do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo e a criação do Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC, resolvem:

Artigo 1º - Os Municípios Paulistas interessados em celebrar convênio com órgãos e entidades da Administração direta
e autárquica do Estado de São Paulo deverão registrar-se no“Cadastro de Municípios” da Secretaria de Economia e
Planejamento - SEP.

Artigo 2º - Para registrar-se no Cadastro da SEP, a que se refere o artigo 1º desta resolução, o Município deverá entregar, em um dos Escritórios Regionais da Secretaria de Economia e Planejamento, ou em sua sede, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, comprovando de que
o Município encontra-se em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição Federal);
II - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando de que o
Município encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (artigo 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.012/95);
III - declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei de que o:

a) Prefeito encontra-se no exercício do cargo com mandato em plena vigência;
b) Município:
1 - vem aplicando, regularmente, o percentual mínimo constitucionalmente exigido da receita municipal resultante de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigos 35, inciso III, e 212, da Constituição Federal, e 149, inciso III, da Constituição Estadual);
2 - está em dia com as prestações de contas referentes a recursos recebidos do Estado;
3 - não contraria a lei orgânica local com a celebração de convênio com o Estado;
4 - não incorre nas vedações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recebimento
de recursos por parte do Estado de São Paulo, em especial as constantes dos seus artigos 11, parágrafo único; 23 , § 3º, inciso I, e § 4º; 25, § 1º, inciso IV; 31, § 2º, 3º e 5º; 51, § 2º; 52, § 2º; 55, § 3º, e 70, parágrafo único, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, § 3º; 63, inciso II, alínea “b”; 65, Inciso I, e artigo 66;
5 - não está impedido de receber auxílios e/ou subvenções estaduais em virtude de decisão do Tribunal de Contas do
Estado;
IV - cópia reprográfica do comprovante de encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado referente ao último exercício;
V - copia reprográfica do RG e CPF do Prefeito.
VI - ficha Cadastral do Município.
§1º - Os endereços dos Escritórios Regionais da Secretaria de Economia e Planejamento, ou de sua sede, estão disponíveis no endereço eletrônico www.planejamento.sp.gov.br, opção “A Secretaria”, subitens “Endereços” e “Escritórios Regionais”.
§2º - Para obtenção dos modelos da Ficha Cadastral do Município e das declarações mencionadas nos incisos III e VI
deste artigo, os interessados deverão acessar o endereço eletrônico www.planejamento.sp.gov.br; opção “Assuntos
Regionais”, subitens “Modelos de Declarações” e “Ficha Cadastral”.
§3º - Caberá ao Município manter atualizadas as informações constantes dos documentos.

Artigo 3º - Deferido o registro do Município no Cadastro da SEP, de que trata o artigo 1º desta resolução, a Secretaria de Economia e Planejamento enviará ao Prefeito Municipal, ou à pessoa que tenha sido indicada por ele na Ficha Cadastral do Município, através de correio eletrônico, o código de acesso (“login” e “senha provisória”) que possibilitará consulta ao Cadastro e impressão do Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC.
§1º - O detentor do acesso referido no “caput” poderá solicitar código de acesso para novos usuários do sistema, através do “Portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br, e proceder da seguinte forma:
1 - selecionar o link “Prefeituras Municipais”;
2 - preencher os campos com os seus “login” e “senha””;
3 - aguardar a autenticação no sistema;
4 - selecionar a opção no menu Cadastro / Solicitação de Acesso;
5 - selecionar a opção “Novo”.
§2º - A Secretaria de Economia e Planejamento enviará, por meio de correio eletrônico, o código de acesso (“login” e a
“senha provisória”) ao novo usuário referido no §1º.

 

Artigo 4º - O Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC será impresso através do
Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo.
§1º - Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Estado receberão, por correio eletrônico da
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, da Secretaria de Gestão Pública, dirigido à Chefia de Gabinete do Secretário de Estado ou ao Dirigente máximo da Autarquia, código de acesso (“login” e “senha provisória”) ao Sistema Integrado de Convênios, para consulta e impressão do Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC.
§2º - O detentor do código de acesso referido no §1º poderá solicitar código de acesso para novos usuários do sistema,
através do “Fale Conosco” do Portal de Convênios no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br , informando:
1 - Órgão/entidade.
2 - Nome completo.
3 - Número do RG
4 - Telefone de contato.
5 - Endereço de e-mail.
6 - Sugestão de seu login.
§3º - A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC é o órgão responsável pela análise dos pedidos de códigos de acesso ao Sistema Integrado de Convênios.
§4º - A UTIC, após análise do pedido mencionado no §3º, enviará correio eletrônico para o “endereço de e-mail” referido no item 5 do §2º deste artigo, informando:
1 - no caso de deferimento do pedido, o código de acesso (“login” e a “senha provisória”) do novo usuário;
2 - no caso de indeferimento do pedido, a razão da negativa.
§5º - O usuário do Sistema Integrado de Convênios para consulta objetivando a impressão do Certificado de
Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC, deverá:
1 - acessar o “Portal de Convênios” via navegador padrão para Internet, preferencialmente o Internet Explorer 6 ou superior, no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecionar o link “Administração direta e autárquica”;
2 - preencher os campos “login” e “senha”;
3 - aguardar a autenticação no sistema;
4 - selecionar o item de menu Convênio / Imprimir CRMC;
5 - preencher o campo “Prefeitura a Pesquisar” ou o campo “CNPJ”;
6 - selecionar o botão “Pesquisar”;
7 - selecionar o ícone de impressora localizado à esquerda do nome da Prefeitura;
8 - imprimir o documento que será aberto em nova janela, podendo ser o CRMC, caso a documentação da Prefeitura esteja regular, caso contrário o documento de “Irregularidades Encontradas”.

Artigo 5º - O órgão e entidade da Administração direta e autárquica do Estado que pretender utilizar o Sistema Integrado de Convênios, para fins de acompanhamento e gestão de convênios com Prefeituras Municipais ou Entidades Sociais, deverá dirigir seu pedido de adesão ao Sistema à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, através do“Fale Conosco” do “Portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br, que analisará a viabilidade técnica de atendimento.
§1º - O usuário autorizado a acessar o Sistema Integrado de Convênios para fins de acompanhamento e gestão de convênios com Prefeituras ou Entidades Sociais, deverá:
1 - acessar o “Portal de Convênios” via navegador padrão para Internet, preferencialmente o Internet Explorer 6 ou superior, no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecionar o link “Administração direta e autárquica”;
2 - preencher os campos “login” e “senha”;
3 - aguardar a autenticação no sistema;
4 - será exibida a tela “Caixa de Entrada” ou “Pesquisar Convênio”, conforme o perfil de acesso do usuário, possibilitando o acompanhamento e gestão de convênios através das várias funcionalidades oferecidas pelo sistema. O item de menu Ajuda poderá ser acessado para esclarecimentos adicionais.

Artigo 6º - O usuário ao receber a senha provisória para acesso ao Sistema Integrado de Convênios deverá, obrigatoriamente, efetuar a troca dessa “senha” por outra de sua escolha pessoal, da seguinte forma:
I - seguir os procedimentos descritos no correio eletrônico enviado automaticamente pelo sistema, quando do encaminhamento do seu código de acesso (login e senha provisória) ao sistema;
II - na tela selecionar o link existente no corpo do correio eletrônico, dando aceite às condições de uso da senha de acesso;
III - preencher os campos “login” e “senha”;
IV - aguardar a autenticação do sistema;
V - na tela “Alteração da Senha do Usuário” preencher os campos, cadastrando uma nova “senha” de acesso de livre
escolha do usuário.
§1º - Os usuários dos órgãos e entidades da Administração direta e autárquica, após a troca da senha mencionada no
“caput”, poderão efetuar novas trocas de “senhas” acessando o “Portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecionando o link “Administração direta e autárquica”; efetuar autenticação no sistema e escolher o item Menu Administração / Usuário /Alterar Senha.
§2º - Os usuários das Prefeituras Municipais, após a troca da “senha” mencionada no “caput”, poderão efetuar novas
trocas de “senhas” acessando o “Portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecionando o link “Prefeituras Municipais”; efetuar autenticação no sistema e escolher o item Menu Cadastros / Usuários /Alterar Própria Senha.
§3º - A “senha” de acesso ao Sistema Integrado de Convênios, após o cadastramento da troca de que trata o
“caput”, será pessoal, secreta e intransferível, respondendo o usuário pelos atos praticados com o uso da mesma.

Artigo 7º - Para o correto funcionamento dos sistemas deve-se configurar as opções de segurança do navegador internet, adicionando os endereços eletrônicos abaixo relacionados como sites confiáveis:
I - www.app.convenios.sp.gov.br
II - www.cadastrodemunicipios.sp.gov.br
Parágrafo único - Os detalhes do procedimento de que trata o “caput” poderão ser consultados na opção “Ajuda” dos
sistemas.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções.)

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